As políticas públicas de atenção à questão étnico/racial brasileira.



POR Marcelo Siles Alves

            A questão racial no Brasil, não teve um destaque tão importante como nos Estados Unidos, segundo SILVÉRIO (2002). Muitas das vezes, o assunto passou despercebido de pautas, da mídia e do cotidiano populacional. As políticas públicas não são diferentes. No âmbito das políticas sociais, as políticas direcionadas as camadas mais pobres são diretamente direcionadas a população negra, por ser a população negra no Brasil a maioria e que possui condição socioeconômica desfavorável, pois a mesma detém pouquíssima renda e em circunstâncias de atual condicionamento, se vêem vulneráveis a aplicação de políticas de cunho clientelistas, paliativas de acordo com MUNAGA (2001).
            As políticas de ações afirmativas no momento estão em pauta, como proposta compensatória aos negros e aos grupos classificados como excluídos. As políticas de ações afirmativas aqui no Brasil ainda é vista como algo recente e nesse aspecto questionadas sobre a sua aplicação como cita Munanga (2001, p.31-32) “essas políticas visam compensar aos discriminados e excluídos as desvantagens devidas a sua situação de vitimas de racismo e discriminação”. A forma de compensação no Brasil é questionada devido a questão de sermos um país multirracial e democrático, e que tal ação criaria um conflito racial e étnico uma situação desagradável e abalaria a estrutura harmoniosa dessa relação.
            Para (Munanga, 2004) Mas faz-se saber e reforçar, que as políticas de ações afirmativas são reparatórias e condicionalmente de direito de um grupo excluído e posto a margem da sociedade. Já se foi comprovado por várias vezes que essa prática de exclusão não se deu de forma natural e sim política e intencional no intuito de embranquecer a sociedade brasileira. É difícil para uma sociedade admitir que há racismo, uma sociedade surgida nos moldes oligárquicos e patriarcais que moldou um sistema de segregação onde todos não enxergam e nem admitem que existe. Outra argumento contra as cotas, é que no Brasil eles admitem que é difícil que é negro pelo fato da miscigenação. Então uma pessoa de pele mais clara pode admitir ser negro se na família houver algum antepassado que tenha sido negro.
            Para muitos autores a verdade é, que as cotas trarão de volta um passado macabro da história brasileira e por conta terá que reparar esses danos minimizando os pesados custos sociais das populações que foram colonizadas e exploradas.
            Como disse o Senador Paulo Paim “de dominados os negros passaram a excluídos”. O Estatuto da Igualdade Racial é uma importante ferramenta de defesa do negro. É nele que está contido as Leis, Artigos, Diretrizes que garantem ao negro os seus direitos perante a sociedade brasileira racista e excludente. É no Estatuto que está implementado a Lei das Cotas, garantindo aos afro-brasileiros uma porcentagem não só na educação pública como também nas áreas de trabalho. O Estatuto garanti direitos fundamentais aos afro-brasileiros. Em relação as cotas está contido no Estatuto no Capítulo VIII:
Art. 70. o poder público adotará, na forma de legislação especifica e seus regulamentos, medidas destinadas à implementação de ações afirmativas, voltadas a assegurar o preenchimento por afro-brasileiros de quotas mínimas;
Art. 72. Leis especificas, federais, estaduais, distritais ou municipais, poderão disciplinar a concessão de incentivos fiscais às empresas com mais de vinte empregados que mantenham uma cota de, no mínimo, vinte por cento para trabalhadores afro-brasileiros.
            Como afirma o relator da formatação do Estatuto da Igualdade Racial “é defender os que são discriminados por etnia, raça ou por cor é fomentar o debate contra o preconceito racial tão presente em nosso país”.