quarta-feira, 23 de julho de 2014

RACISMO E PRECONCEITO RELIGIOSO


Atenção e mobilização são sempre necessárias quando o poder público demonstra não reconhecer plenamente os valores culturais da população. Depois de ter sustentado que, para ser considerada religião, uma doutrina tem que seguir um livro-base, como o Corão ou a Bíblia, ter estrutura hierárquica e “um Deus a ser venerado” – o que exclui as crenças de matrizes africanas -, o juiz da 17ª Vara de Fazenda Federal do Rio de Janeiro, Eugênio Rosa de Araújo, voltou atrás (20/05). Justificou a decisão pelo “forte apelo dado pela mídia e pela sociedade civil”, como escreveu na nota em que admitiu o erro. A sentença inicial do juiz referia-se ao julgamento de uma ação movida pelo Ministério Público Federal, que pedia concessão de liminar para retirada do Youtube de 15 vídeos ofensivos à Umbanda e ao Candomblé, postados pela Igreja Universal. Eugênio Rosa, no entanto, parou na admissão do erro: não deferiu a liminar autorizando a suspensão dos vídeos. Alegou liberdade de expressão. Liberdade utilizada em nome da segregação e do preconceito.

FONTE: Revista RADIS, nº 142, julho de 2014.