Atenção
e mobilização são sempre necessárias quando o poder público demonstra não reconhecer
plenamente os valores culturais da população. Depois de ter sustentado que,
para ser considerada religião, uma doutrina tem que seguir um livro-base, como
o Corão ou a Bíblia, ter estrutura hierárquica e “um Deus a ser venerado” – o que
exclui as crenças de matrizes africanas -, o juiz da 17ª Vara de Fazenda
Federal do Rio de Janeiro, Eugênio Rosa de Araújo, voltou atrás (20/05). Justificou
a decisão pelo “forte apelo dado pela mídia e pela sociedade civil”, como
escreveu na nota em que admitiu o erro. A sentença inicial do juiz referia-se
ao julgamento de uma ação movida pelo Ministério Público Federal, que pedia concessão
de liminar para retirada do Youtube de 15 vídeos ofensivos à Umbanda e ao Candomblé,
postados pela Igreja Universal. Eugênio Rosa, no entanto, parou na admissão do
erro: não deferiu a liminar autorizando a suspensão dos vídeos. Alegou liberdade
de expressão. Liberdade utilizada em nome da segregação e do preconceito.
FONTE:
Revista RADIS, nº 142, julho de 2014.
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