quarta-feira, 9 de outubro de 2013

ARTIGO 5º

MARCELO SILLES
ASSISTENTE SOCIAL COM BACHAREL DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE & RAPPER.

Abordaram-me numa noite escura, sem estrelas, numa esquina ríspida e traiçoeira. Gritaram em minha direção “parado, mãos para o alto”. Disse-lhes então: ”porque todo esse alvoroço sou da paz seu moço”. Splaft foi-me dado um tapa que ecoou do início da esquina até os confins da mesma. Nunca antes na minha vida, havia sido violentado em minha integridade e caráter, um pai de família firme em suas confecções cumpridor da moral e do dever correto repassado de geração para geração.

Naquele momento senti-me acuado num passado sombrio de capitães-do-mato, segregações, açoites, correntes, cárceres, a mão branca julgando e condenando, censuras que de tão pretérito-imperfeito pareceu-me presente-mais-do-que –perfeito. Fui jogado numa jaula, de uma Blazer azul pego com total truculência por quatro brutamontes fardados que me enforcavam, pisavam em meus pés, costas, barrigas quase rasgando a minha blusa deteram-me como seu eu fosse o inimigo público número um. Quatro brutamontes contra um simples e franzino pai de família, trabalhador de fato, correto em todas suas obrigações civis e militares. Mas isso não bastava, passei a crer a cor me condenava.

Novamente retruquei as agressões “senhor não sou bandido, sou pai de família de bem não arrimo, pestanejo de coisas erradas na minha rua sou bem quisto. Continuavam caçoando, zombando. No momento lembrei-me do que meu pai sempre me ensinava “ meu filho seja sempre correto, direito leve para a vida o que aprendestes em casa” mas essas lições não surtiram efeito no momento.

Ó pátria amada, teu filho nunca fugiu a luta nem mesmo em dias de jogos da Seleção Brasileira entidade de representação máxima de nosso orgulho nacional, junto com as nossas abundâncias recheadas carnalmente para o deleite dos gringos que vêem aqui explorarem o nosso turismo máximo, a pornografia. Na delegacia fui apresentado ao Senhor delegado:

- nacional José, o nacional está sendo acusado e autuado por está em posse de entorpecentes.
- entorpecentes nem sei o que significa essa palavra, Senhor Delegado.
- nacional José, são drogas.
- mas Senhor Delegado, sou um cidadão de bem trabalhador, pai de família, correto, honesto nunca fui bandido meus pais sempre me ensinaram honestidade, nunca mexi com coisa errada, não sou bandido, essas coisas feias não são minhas.
- vejamos foram encontrado em posse do nacional os seguintes flagrantes: 15 buchas de maconha, 30 pedras de crack, 30 sacolés de cocaína e uma farta quantidade de dinheiro proveniente da venda de tais entorpecentes.
- mas Senhor Delegado.....
- o nacional está neste momento preso em flagrante, está sendo autuado nos artigos de 12 a 18 da lei 6368/76 e ficará encarcerado aguardando julgamento.

Preso sem direito a pedir um advogado, sem direito a sursi. A minha família me verá nesse estado deplorável e a vergonha e humilhação já floram na pele. Meu Brasil brasileiro.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.


Artigo 5º da Constituição Federal.... tudo mentira.