ASSISTENTE SOCIAL COM BACHAREL DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE & RAPPER.
Abordaram-me numa noite escura, sem estrelas, numa esquina
ríspida e traiçoeira. Gritaram em minha direção “parado, mãos para o alto”. Disse-lhes então: ”porque todo esse alvoroço sou da paz seu moço”. Splaft foi-me dado
um tapa que ecoou do início da esquina até os confins da mesma. Nunca antes na
minha vida, havia sido violentado em minha integridade e caráter, um pai de
família firme em suas confecções cumpridor da moral e do dever correto
repassado de geração para geração.
Naquele momento senti-me acuado num passado sombrio de
capitães-do-mato, segregações, açoites, correntes, cárceres, a mão branca
julgando e condenando, censuras que de tão pretérito-imperfeito pareceu-me
presente-mais-do-que –perfeito. Fui jogado numa jaula, de uma Blazer azul pego
com total truculência por quatro brutamontes fardados que me enforcavam,
pisavam em meus pés, costas, barrigas quase rasgando a minha blusa deteram-me
como seu eu fosse o inimigo público número um. Quatro brutamontes contra um
simples e franzino pai de família, trabalhador de fato, correto em todas suas
obrigações civis e militares. Mas isso não bastava, passei a crer a cor me
condenava.
Novamente retruquei as agressões “senhor não sou bandido, sou pai de família de bem não arrimo, pestanejo de coisas erradas na minha rua sou bem quisto. Continuavam caçoando,
zombando. No momento lembrei-me do que meu pai sempre me ensinava “ meu filho seja sempre correto, direito
leve para a vida o que aprendestes em casa” mas essas lições não surtiram
efeito no momento.
Ó pátria amada, teu filho nunca fugiu a luta nem mesmo em
dias de jogos da Seleção Brasileira entidade de representação máxima de nosso
orgulho nacional, junto com as nossas abundâncias recheadas carnalmente para o
deleite dos gringos que vêem aqui explorarem o nosso turismo máximo, a
pornografia. Na delegacia fui apresentado ao Senhor delegado:
- nacional José, o nacional está sendo acusado e autuado por
está em posse de entorpecentes.
- entorpecentes nem sei o que significa essa palavra, Senhor
Delegado.
- nacional José, são drogas.
- mas Senhor Delegado, sou um cidadão de bem trabalhador,
pai de família, correto, honesto nunca fui bandido meus pais sempre me
ensinaram honestidade, nunca mexi com coisa errada, não sou bandido, essas
coisas feias não são minhas.
- vejamos foram encontrado em posse do nacional os seguintes
flagrantes: 15 buchas de maconha, 30 pedras de crack, 30 sacolés de cocaína e
uma farta quantidade de dinheiro proveniente da venda de tais entorpecentes.
- mas Senhor Delegado.....
- o nacional está neste momento preso em flagrante, está
sendo autuado nos artigos de 12 a 18 da lei 6368/76 e ficará encarcerado
aguardando julgamento.
Preso sem direito a pedir um advogado, sem direito a sursi. A
minha família me verá nesse estado deplorável e a vergonha e humilhação já
floram na pele. Meu Brasil brasileiro.
Art. 5º Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
III - ninguém será submetido
a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
X - são invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XXXIX - não há crime sem lei
anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XLII - a
prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à
pena de reclusão, nos termos da lei;
LVII - ninguém
será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória;
LXII - a
prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele
indicada;
LXIII - o preso será informado de seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a
assistência da família e de advogado;
LXIV - o
preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu
interrogatório policial;
LXV - a
prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI -
ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança.
Artigo 5º da Constituição Federal.... tudo mentira.